domingo, 17 de outubro de 2010

-Posição dos países quanto o uso de Células Tronco.



O Brasil tem a  Lei de Biosegurança (LEI Nº 11.105):

"Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente..."
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
XI – células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

 Para saber mais sobre a Lei n° 11.105 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/lei/L11105.htm e o Decreto n° 5591/05 que regulamenta essa lei também esta contida na página



Publicado por: Phydel Palmeira Carvalho

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