sábado, 16 de outubro de 2010

- Utilização de Células-tronco Embrionárias e os Principios da Responsabilidade e da Solidariedade.


O grande filósofo Hans Jonas, tem pautado seus escritos na abordagem dos benefícios e os malefícios de exercício das atividades científicas. O que fazer com poderes conferidos por nossa própria tecnologia, no século vigente? Há a necessidade de se chamar à atenção ao princípio da responsabilidade como um freio às novas possibilidades tecnológicas. 

A bioética, tem uma importância muito grande quando possibilita e assegura o progresso científico, mas sem ferir o direito inerente do ser humano, o progresso social. As preocupações e reflexões dos grandes bioeticistas do século passado e as perspectivas ciéntificas e sociais do século presente, parece ser razoável admitir os princípios da responsabilidade e da solidariedade que devem permear as ações e proteger o ser humano na sua totalidade, ou seja, ter acesso a terapia capaz de desenvolver-lhe a saúde e também a sua dignidade. O campo da genética se torna um desafio, frente aos interesses econômicos e a omissão. É difícil encontrar recursos para o avanço de trabalhos genéticos em países do terceiro mundo e a omissão muitas vezes alicerçadas na falta de conhecimento e de solidariedade. 

Utilizando embriões extra uterinos e pessoas que se encontram com morte cerebral, em pesquisas com célula-tronco, é necessário transcender entendendo que o que já foi vida ou poderia ter se tornado vida, poderá através das pesquisas minorar o sofrimento de muitos, salvando e recuperando a saúde de vários. É necessário, realmente utilizar os princípios da responsabilidade e da solidariedade antes do impedimento da intervenção do material genético, no Brasil. Será que essa "omissão" de alguns quanto a não utilização desse recurso viável para salvar vidas que são os embriões extra-uterinos e a doação de órgãos a partir da morte cerebral, não se deve às constantes corrupções noticiadas, inclusive a compra de órgãos?

Acesso em 09 de Out. 2010




Publicado por: Emanuelle Eloá Ferraz Andrade

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